O Juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas-RN, Dr. Adriano da Silva Araújo, concedeu tutela antecipada para declarar o direito de pessoa com deficiência, não condutora de veículo, à isenção do IPVA sobre carro que adquiriu para uso. A requerente é incapaz em razão de síndrome de Down e é representada por sua mãe.
O magistrado atendeu ao pedido formulado em ação judicial promovida pelo advogado, Dr. João Paulo Pereira de Araújo. Segundo este, o Estado do RN limita a isenção do IPVA aos veículos adaptados para o uso de deficientes físicos, dando a entender que a isenção só incide nos veículos cujos condutores sejam as próprias pessoas com deficiência. “Isso fere o princípio constitucional da igualdade”, afirma o advogado.
Para o Juiz, “Trata-se, manifestamente, de uma diferenciação irrazoável”. Na decisão, o magistrado declarou a isenção tributária de IPVA, referente ao veículo, e determinou que o Estado se abstenha de lançar o mencionado imposto, bem como de realizar qualquer cobrança, judicial ou extrajudicialmente, no tocante ao veículo descrito na petição inicial.
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