Foi publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: seis votos a cinco, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
Por Sd PM J. Júnior
Fonte: Blog TRANSITO NO SERIDO : http://pmcurraisnovos.blogspot.com.br/2012/09/publicado-acordao-que-definiu.html
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