População curraisnovense precisa se conscientizar
sobre a importância da mobilidade urbana
JORNAL EXPRESSO - O que entendemos por acessibilidade e mobilidade urbana? A grosso modo, podemos defini-la como o direito de ir e vir dos cidadãos, principalmente os que possuem deficiência ou mobilidade reduzida.
O inciso II do artigo 227 da Constituição Federal assegura a “criação de programas e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social do adolescente e do jovem deficiente, mediante treinamento para o trabalho, a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”. No entanto, no município de Currais Novos esta realidade ainda encontra-se distante, visto, pois, que são poucos os prédios públicos que oferecem a locomoção por meio de rampas de acesso, a exemplo da Câmara Municipal, e também são escassos os estabelecimentos comerciais que deixam suas calçadas livres.
No geral, o que se observa, principalmente no centro da cidade, são calçadas abarrotadas de produtos, pondo em risco a locomoção por parte dos transeuntes, e a dificuldade no acesso para entrar em determinados órgãos públicos. É preciso que nossa sociedade, de um modo geral, se conscientize para proporcionar a acessibilidade urbana, garantindo a locomoção livre para todos.
Há 14 anos foram criadas duas importantes leis para quem necessita de acessibilidade, a Lei nº 10.048, que dá prioridade de atendimento às pessoas que a regulamento especifica, e a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Já em 2004, foi criado um programa do governo federal chamado “Brasil Acessível”, este que procura estimular governos municipais e estaduais a desenvolver medidas que garantam a transitabilidade para pessoas com algum tipo de restrição de mobilidade e deficiência nos sistemas de transporte, equipamentos urbanos e locomoção pública.
Sendo assim, fica claro que as leis já foram criadas, basta apenas colocá-las em prática. Podemos citar como um exemplo objetivo a Prefeitura Municipal de Currais Novos, quando citamos a dificuldade no acesso; a mesma possui escadas na entrada do prédio. Segundo o atual gestor, o prefeito Vilton Cunha, há um projeto para facilitar o acesso, preservando ainda o patrimônio público, que seria uma rampa de acesso pela lateral da sede.
Para Betinha Paiva, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMADE e vice-presidente da Associação Curraisnovense de Deficientes Físicos – ACDF, a acessibilidade é um tema muito abrangente; ela não é apenas arquitetônica, ela deve estar presente na educação, no social e na empregabilidade por parte das empresas. Deste modo, para quem desejar se aprofundar, e se unir à luta pela acessibilidade dos deficientes e bem da coletividade, Betinha cita para conhecimento as seguintes Leis: NBR 90/50; Decreto de acessibilidade 5.296/2004 e a Lei de cotas nº 8.213/91. Finalizando o discurso, ela disse que o preconceito depende de cada um, e o deficiente que não se expõe, não se impõe.
Sendo assim, fica claro que as leis já foram criadas, basta apenas colocá-las em prática. Podemos citar como um exemplo objetivo a Prefeitura Municipal de Currais Novos, quando citamos a dificuldade no acesso; a mesma possui escadas na entrada do prédio. Segundo o atual gestor, o prefeito Vilton Cunha, há um projeto para facilitar o acesso, preservando ainda o patrimônio público, que seria uma rampa de acesso pela lateral da sede.
Para Betinha Paiva, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMADE e vice-presidente da Associação Curraisnovense de Deficientes Físicos – ACDF, a acessibilidade é um tema muito abrangente; ela não é apenas arquitetônica, ela deve estar presente na educação, no social e na empregabilidade por parte das empresas. Deste modo, para quem desejar se aprofundar, e se unir à luta pela acessibilidade dos deficientes e bem da coletividade, Betinha cita para conhecimento as seguintes Leis: NBR 90/50; Decreto de acessibilidade 5.296/2004 e a Lei de cotas nº 8.213/91. Finalizando o discurso, ela disse que o preconceito depende de cada um, e o deficiente que não se expõe, não se impõe.
Fonte: Lílian de Souza - Jornal Expresso
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