O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), sancionou lei que
garante atendimento prioritário a pessoas obesas em bancos,
estabelecimentos comerciais, órgão públicos e outros locais que importem
em atendimento por filas ou senhas. O ato foi publicado no Diário
Oficial do Município de sexta-feira (10) e a lei entra em vigor em 60
dias.
A lei nº 6.432 determina ainda que seja destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o Índice de Massa Corpórea (IMC) dos obesos em área identificada visualmente como sendo exclusiva para essas pessoas.
A publicação define os obesos de acordo com o entendimento do National Institutes of Nealth (NIH). Considera-se obeso grau I quem tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m2; obeso grau II aquele que tem o IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2; e obeso grau III pessoas com o IMC acima 40 Kg/m2.
Para essas pessoas, a lei diz que “deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos aqui mencionados”.
A lei nº 6.432 determina ainda que seja destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o Índice de Massa Corpórea (IMC) dos obesos em área identificada visualmente como sendo exclusiva para essas pessoas.
A publicação define os obesos de acordo com o entendimento do National Institutes of Nealth (NIH). Considera-se obeso grau I quem tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m2; obeso grau II aquele que tem o IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2; e obeso grau III pessoas com o IMC acima 40 Kg/m2.
Para essas pessoas, a lei diz que “deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos aqui mencionados”.
Postado por: Eduardo Bezerra / G1
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