Abre a pauta da reunião de hoje da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
projeto que determina a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em
concursos públicos para pessoas com deficiência.
No texto original (PLS 258/2012), o autor, Gim (PTB-DF), propôs que a
reserva fosse de 20% das vagas, mas o relator, Eduardo Suplicy (PT-SP),
apresentou substitutivo fixando cota mínima de 5%, sem limite de teto,
entre outras mudanças sugeridas.
Esse último percentual, segundo Suplicy, foi defendido em debates no
Senado quando da tramitação do PLS 382/2003, já arquivado, que serviu de
base para o projeto de Gim. Hoje, a reserva regulada pela Lei
8.112/1990 vai de 5% a 20%.
O texto a ser analisado pela CAS determina que o candidato com
deficiência participará do concurso em condições iguais aos demais
candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação e
ao horário e local de aplicação das provas.
No entanto, assegura ao candidato com deficiência acesso ao local do
exame e a provas adaptadas, como as impressas com fonte de tamanho
maior.
Também está prevista a possibilidade de a pessoa requerer tempo
adicional para realização das provas, conforme justificativa
acompanhada de parecer médico.
A proposta estabelece que a seleção de pessoas com deficiência seja
conduzida com apoio de equipe multidisciplinar, formada por, no mínimo,
um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo candidato.
Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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