
O documento diz que o motivo para a data ter sido prorrogada foi a impossibilidade da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) cumprir com a obrigação prevista nos contratos particulares de mútuo de execução periódica celebrados com os contribuintes, além do inadimplemento de obrigações tributárias gera pendências que reduzem os efeitos dos benefícios fiscais e possibilitam a exclusão do contribuinte do PROADI.
O financiamento dos recursos do programa é baseado nos valores do ICMS a partir das operações do empreendimentos, observados entre os percentuais de 60% a 75%.
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