O juiz Valter Antônio Silva Flor Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao custeio, em favor de um cidadão que sofreu um acidente de carro em 1994 e por isso amputação de uma perna, de uma prótese com joelho C-LEG, pé C-WALK, soquete em carbono e sistema rotativo da coxa. O material deve ser fornecido no prazo de 15 dias.
O autor informou nos autos que sofreu acidente automobilístico, em 1994 e por isso teve que se submeter, em virtude desse fato, à amputação do membro inferior esquerdo. Ele alegou que necessita do uso imediato da prótese com joelho C-LEG, pé C-WALK, soquete em carbono e sistema rotativo da coxa;
Segundo o autor da ação, esse equipamento custa R$ 165 mil a prótese que usa atualmente é de baixo padrão e lhe impede a capacidade de locomoção de forma independente. Disse também que não dispõe de condição para custeio desse equipamento e que a Secretaria de Saúde e a Central de Reabilitação limitam a sua aquisição a uma unidade por ano.
Fonte: TJRN
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