As pessoas com deficiência poderão ser incluídas na política de cotas adotada pelas universidades e escolas técnicas federais. O projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima as insere entre os beneficiários da medida já listados na Lei 12.711/2012, que regula o ingresso nessas instituições de ensino. A proposta (PLS 46/2015) está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem o senador Davi Alcolumbre como relator.
O parâmetro usado pelo PLS 46/2015 para inclusão escolar das pessoas com deficiência é o Decreto 5.296/2004, que regulamenta o atendimento prioritário em repartições públicas e bancos e as normas de acessibilidade para quem é deficiente ou tem mobilidade reduzida. O critério de preenchimento dessas vagas especiais será o mesmo já seguido para pretos, pardos e indígenas: igual, no mínimo, à proporção de cada segmento na população da unidade da federação onde a instituição está instalada.
“Os cidadãos e cidadãs com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social, se receberem as oportunidades que lhes são devidas — o que buscamos providenciar com a presente proposição”, ressaltou Cássio na justificação do projeto.
Assim como já é previsto para pretos, pardos e indígenas, os portadores de deficiência inseridos no programa de cotas da Lei 12.711/2012 estarão sujeitos à revisão dos critérios de concessão do benefício em 2022, quando a lei completa dez anos. O PLS 46/2015 também mantém a implementação gradual da reserva de vagas para quem tem deficiência. A meta de inclusão total, seguindo a proporção do segmento na população, deverá ser cumprida em quatro anos. Mas, no caso das pessoas com deficiência, só vai começar a ser contada um ano após a publicação da lei gerada pelo projeto.
Depois de passar pela CDH, o PLS 46/2015 segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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